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Assim como os empregadores que registram seus funcionários sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , os empregadores domésticos também devem seguir a regra de acerto do 13º salário, respeitando o mesmo calendário dos outros empregadores obrigados a acertar o benefício trabalhista.
Por isso, os empregadores domésticos também podem optar por pagar o 13º salário de uma só vez até 30 de novembro ou parcelar o benefício em duas cotas, sendo que a primeira deve ser paga também em novembro e a segunda, com os descontos, até 20 de dezembro.
Então, empregador doméstico, se o acerto do 13º salário não estava em seus planos, ainda dá tempo de fazer o pagamento dentro do prazo estipulado pela lei.
Para calcular o 13º salário de um empregado doméstico, siga os passos abaixo:
Exemplo: Se o salário mensal é de R$ 1.500,00 e o empregado trabalhou 8 meses:
R$ 1.500,00 ÷ 12 = R$ 125,00 (valor de 1/12 do salário)
R$ 125,00 × 8 = R$ 1.000,00 (valor do 13º salário proporcional)
Esse valor deve ser pago em cota única ou em duas parcelas, sendo que a primeira é paga no valor integral e a segunda possui descontos do INSS e do IR.
O salário mínimo para empregadas domésticas varia conforme o estado. Em São Paulo varia conforme a região e a aplicação de convenções coletivas de trabalho. A partir de 1º de junho de 2024, o piso salarial estadual foi reajustado para R$ 1.640,00.
Entretanto, em áreas abrangidas por convenções coletivas específicas, o piso salarial pode ser diferente. Por exemplo, para regiões contempladas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, o salário mínimo é de R$ 1.550,59, com valor por hora de R$ 7,05.
Recomenda-se que os empregadores consultem as convenções coletivas e a legislação vigente para assegurar o cumprimento correto das obrigações trabalhistas.
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